O princípio da proporcionalidade como solucionador de conflitos entre normas de direitos fundamentais na Constituição Brasileira de 1988

Autores

  • André Luiz Rocha Pinheiro

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, Conflitos, Princípio da proporcionalidade, Ponderação

Resumo

Os direitos fundamentais não são absolutos e ilimitados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A Constituição brasileira foi organizada segundo um sistema harmônico de normas, todavia, em determinadas circunstâncias, poderão ocorrer aparentes antinomias entre os direitos fundamentais nela previstos. Dessa forma, faz-se necessária a utilização do Princípio da
Proporcionalidade para a ponderação entre os direitos formadores da antinomia, que deve ser solucionada de acordo com os limites
impostos pelo caso concreto sem restrições desnecessárias a qualquer dos bens jurídicos envolvidos. É nesse cenário que se mostra relevante o objeto de estudo, pois este se presta a apontar a eficácia do Princípio da Proporcionalidade como instrumento de preservação dos Direitos Fundamentais em caso de conflitos entre esses.  

Downloads

Publicado

2025-06-25

Como Citar

Pinheiro, A. L. R. (2025). O princípio da proporcionalidade como solucionador de conflitos entre normas de direitos fundamentais na Constituição Brasileira de 1988. Revista Jurídica Do Ministério Público Do Amazonas, 15(1/2), 261–284. Recuperado de https://www.revistajuridica.mpam.mp.br/index.php/rjmpam/article/view/344

Edição

Seção

Doutrina