O princípio da proporcionalidade como solucionador de conflitos entre normas de direitos fundamentais na Constituição Brasileira de 1988
Keywords:
Direitos fundamentais, Conflitos, Princípio da proporcionalidade, PonderaçãoAbstract
Os direitos fundamentais não são absolutos e ilimitados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A Constituição brasileira foi organizada segundo um sistema harmônico de normas, todavia, em determinadas circunstâncias, poderão ocorrer aparentes antinomias entre os direitos fundamentais nela previstos. Dessa forma, faz-se necessária a utilização do Princípio da
Proporcionalidade para a ponderação entre os direitos formadores da antinomia, que deve ser solucionada de acordo com os limites
impostos pelo caso concreto sem restrições desnecessárias a qualquer dos bens jurídicos envolvidos. É nesse cenário que se mostra relevante o objeto de estudo, pois este se presta a apontar a eficácia do Princípio da Proporcionalidade como instrumento de preservação dos Direitos Fundamentais em caso de conflitos entre esses.
