A legitimidade da Defensoria Pública para as ações coletivas em defesa dos necessitados de assistência jurídica
Palavras-chave:
Assistência jurídica aos necessitados, Defensoria Pública, Atuação, Ações coletivasResumo
A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, pois, por meio dela, este defere assistência jurídica aos necessitados, na forma dos artigos 5º, LXXIV, e 134, da Constituição de 1988. Em consonância com os princípios constitucionais, a referida assistência deve abranger todos os meios de acesso à Justiça, inclusive, os instrumentos de jurisdição coletiva. Por meio das ações coletivas, o Estado realiza mais eficientemente a satisfação de interesses comuns daqueles que carecem de assistência jurídica. Mesmo quando o interesse é difuso, a Defensoria Pública deve ter legitimidade para atuar, porque a satisfação desse tipo de interesse também constitui objeto da assistência jurídica do Estado.
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Publicado
2024-03-13
Como Citar
Antony, D. T. (2024). A legitimidade da Defensoria Pública para as ações coletivas em defesa dos necessitados de assistência jurídica. Revista Jurídica Do Ministério Público Do Amazonas, 10(1/2), 69–82. Recuperado de https://www.revistajuridica.mpam.mp.br/index.php/rjmpam/article/view/16
Edição
Seção
Artigos
