A legitimidade da Defensoria Pública para as ações coletivas em defesa dos necessitados de assistência jurídica

Autores

  • Daniela Teixeira Antony

Palavras-chave:

Assistência jurídica aos necessitados, Defensoria Pública, Atuação, Ações coletivas

Resumo

A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, pois, por meio dela, este defere assistência jurídica aos necessitados, na forma dos artigos 5º, LXXIV, e 134, da Constituição de 1988. Em consonância com os princípios constitucionais, a referida assistência deve abranger todos os meios de acesso à Justiça, inclusive, os instrumentos de jurisdição coletiva. Por meio das ações coletivas, o Estado realiza mais eficientemente a satisfação de interesses comuns daqueles que carecem de assistência jurídica. Mesmo quando o interesse é difuso, a Defensoria Pública deve ter legitimidade para atuar, porque a satisfação desse tipo de interesse também constitui objeto da assistência jurídica do Estado. 

Biografia do Autor

Daniela Teixeira Antony

Assessora Jurídica do Ministério Público do Estado do Amazonas. Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas – CIESA.

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Publicado

2024-03-13

Como Citar

Antony, D. T. (2024). A legitimidade da Defensoria Pública para as ações coletivas em defesa dos necessitados de assistência jurídica. Revista Jurídica Do Ministério Público Do Amazonas, 10(1/2), 69–82. Recuperado de https://www.revistajuridica.mpam.mp.br/index.php/rjmpam/article/view/16

Edição

Seção

Artigos