Descentralização da competência da gestão ambiental no Amazonas: Aspectos legais e práticos

Autores

  • Laís Rejane de Carvalho Freitas
  • Miguel Petrere Jr

Palavras-chave:

Constituição, Federação, Competência Ambiental, Gestão Ambiental, Descentralização, Cooperação

Resumo

A questão da repartição de competências entre os entes da Federação encontra-se devidamente prevista na Constituição Federal
de 1988, inclusive no que diz respeito à repartição de competência em matéria ambiental. Todavia, na prática, tal repartição de competência não é devidamente observada, trazendo dúvidas e inúmeros prejuízos para os administrados. Essa inobservância se deve, precipuamente, à falta de uma atuação efetiva dos órgãos municipais de meio ambiente, os quais, muitas vezes, não dispõem de pessoal habilitado e equipamento mínimo para execução de seu mister. Diante desse problema, a cooperação entre as unidades da Federação se mostra como alternativa plenamente viável para a execução efetiva da descentralização da gestão ambiental, trazendo-a para mais próximo da sociedade.

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Publicado

2025-06-25

Como Citar

Freitas, L. R. de C., & Petrere Jr, M. (2025). Descentralização da competência da gestão ambiental no Amazonas: Aspectos legais e práticos. Revista Jurídica Do Ministério Público Do Amazonas, 16(1/2), 165–206. Recuperado de https://www.revistajuridica.mpam.mp.br/index.php/rjmpam/article/view/351

Edição

Seção

Doutrina