Descentralização da competência da gestão ambiental no Amazonas: Aspectos legais e práticos
Palavras-chave:
Constituição, Federação, Competência Ambiental, Gestão Ambiental, Descentralização, CooperaçãoResumo
A questão da repartição de competências entre os entes da Federação encontra-se devidamente prevista na Constituição Federal
de 1988, inclusive no que diz respeito à repartição de competência em matéria ambiental. Todavia, na prática, tal repartição de competência não é devidamente observada, trazendo dúvidas e inúmeros prejuízos para os administrados. Essa inobservância se deve, precipuamente, à falta de uma atuação efetiva dos órgãos municipais de meio ambiente, os quais, muitas vezes, não dispõem de pessoal habilitado e equipamento mínimo para execução de seu mister. Diante desse problema, a cooperação entre as unidades da Federação se mostra como alternativa plenamente viável para a execução efetiva da descentralização da gestão ambiental, trazendo-a para mais próximo da sociedade.
