Um estudo junto ao Poder Judiciário amazonense sobre a eficácia punitiva no crime de excesso de exação
Palavras-chave:
Excesso de exação, Judiciário, IneficáciaResumo
Este estudo aborda a problemática da eficácia punitiva no crime de excesso de exação na esfera do Poder Judiciário Amazonense. Tal delito é crime contra a ordem tributária, coibindo a cobrança de tributos indevidos ou devidos, porém, neste caso, exigidos por meios vexatórios. Por ser um delito pouco denunciado, raras são as ações interpostas no Poder Judiciário para a sua repressão, não significando isso que seja um crime pouco praticado. Todavia abundam as ações judiciais contra a sonegação fiscal enquanto seu oposto, o excesso de exação, quase não é punido. Uma vez que vivemos em um estado democrático de direito, por que tal discrepância? O que leva a esse tratamento mais suave às transgressões do Estado? É justamente verificando a eficácia punitiva no delito que se pode começar a resolver o problema. O objetivo principal deste estudo é demonstrar que a norma penal que criminaliza o excesso de exação não é eficaz, ou seja, ela não é aplicada. O objetivo secundário é verificar o porquê da discrepância de tratamento pelos mecanismos punitivos do Estado. A metodologia consistiu em análise teórica do delito, coleta de julgados junto ao Judiciário Amazonense (esfera estadual e federal na comarca da capital) para estudo de caso concreto, bem como pesquisas junto ao Ministério Público, vez que o crime é de ação penal pública, cabendo ao Ministério Público oferecer a denúncia.
